Vem aí a maior alteração aos softwares de faturação desde a certificação
No próximo ano o seu cliente vai poder fotografar um código gerado na fatura e enviar a informação diretamente para o portal e-fatura, através de uma aplicação da Autoridade Tributária. Entre outras, o objetivo desta medida é a diminuição da evasão fiscal. O código QR também será utilizado no programa 'IVAucher'. Esta é uma das medidas do Governo que visa incentivar o consumo nos setores da restauração, hotelaria e cultura. Com programa 'IVAucher', os consumidores poderão acumular o IVA referente aos gastos naqueles setores durante o primeiro trimestre e 'descontá-lo' no trimestre seguinte.
A Portaria nº195/2020 publicada no dia 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras (código QR) e do Código Único do Documento (ATCUD), que já estavam previstos no Decreto-Lei nº28/2019.
Atualização
No dia 23 de outrubro, o SEAAF publicou o Despacho nº 412/2020, considerando que, no atual contexto da pandemia COVID-19, as empresas necessitam de mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e informaticos para outras necessidades mais prementes, determina novas datas. São elas:
1. A menção do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
2. A comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação será a partir do início do segundo semeste de 2021.
3. O Código de barras bidimensional (código QR) deverá ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021.
A Zone Soft irá disponibilizar as actualizações para os seguintes produtos:
Faça já o agendamento do serviço de actualização conforme lei em vigor.